C&A Modas (CEAB3) reapresenta Boletim de Voto a Distância
Varejista exclui deliberação do item 17 para Assembleia Geral Ordinária de abril

A C&A Modas (CEAB3) informou ao mercado nesta quinta-feira, 3 de abril de 2025, a reapresentação do Boletim de Voto a Distância referente à Assembleia Geral Ordinária (AGO) que será realizada em 30 de abril de 2025.
Segundo o comunicado divulgado pela companhia, a alteração foi realizada para excluir a deliberação prevista no item 17 do documento. A varejista esclareceu que os votos que já tenham sido conferidos à deliberação suprimida serão considerados inválidos, conforme previsto no artigo 26, §5º da Resolução CVM 81/22.
A empresa destacou que a exclusão não traz impactos para as demais deliberações da AGO, uma vez que o tema contemplado no item 17 já está sendo abordado no item 16 do mesmo boletim. Esta atualização ocorre dias após a inclusão de candidatos ao Conselho Fiscal no mesmo documento, conforme solicitado por acionistas minoritários.
"Os acionistas poderão, se quiserem, encaminhar novas instruções de voto no prazo originalmente previsto para o envio do BVD, ou seja, até o dia 26 de abril de 2025", informou a empresa no documento assinado por Laurence Beltrão Gomes, Diretor Vice-Presidente de Administração, Finanças e de Relações com Investidores.
Para evitar instruções de voto conflitantes, a C&A Modas recomendou que os acionistas encaminhem eventuais novas instruções para o mesmo prestador de serviço anteriormente utilizado.
A companhia reafirmou que permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o procedimento de votação para a assembleia.
CEAB3: cotação e indicadoresC&A Modas
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