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Eletrobras e União concluem acordo de conciliação na CCAF

Termo prevê direitos especiais para governo e novas condições para projetos nucleares

por Redação — Visno Invest
publicado em: 28/02/2025 08:56 — atualizado em: .
Termo prevê direitos especiais para governo e novas condições para projetos nucleares

A Eletrobras (ELET3, ELET6) informou ao mercado nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025, a conclusão das discussões com a União Federal sobre as premissas do acordo de conciliação no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF).

Segundo o fato relevante, as partes envidarão esforços para redigir um Termo de Conciliação que será posteriormente submetido à assembleia geral da companhia e à homologação pelo Supremo Tribunal Federal, onde tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385.

O acordo mantém o limite de 10% para o poder de voto de qualquer acionista, independentemente de sua participação acionária, e concede à União o direito de indicar 3 dos 10 membros do conselho de administração e 1 dos 5 membros do conselho fiscal, respeitadas as condições de elegibilidade previstas no Estatuto Social.

Mudanças em projetos nucleares

Um dos pontos centrais do acordo é a suspensão imediata do Acordo de Investimentos celebrado em 2022 entre a Eletrobras e a ENBPar, relacionado à Eletronuclear e ao financiamento da Usina Nuclear de Angra 3. Este acordo será rescindido caso haja deliberação para retomada da construção de Angra 3.

A companhia não terá mais obrigações de novos aportes como acionista da Eletronuclear ou de concessão de novas garantias em seu favor, com exceções previstas. As partes solicitarão ao BNDES que estruture nova modelagem para a conclusão de Angra 3, em processo de mediação específico.

Para o projeto de extensão da vida útil de Angra 1, a Eletronuclear emitirá debêntures no valor total de R$ 2,4 bilhões, a serem subscritas pela Eletrobras. As debêntures terão prazo total de 10 anos, com carência de 4 anos a contar de cada emissão.

Condições de eficácia

A eficácia do acordo estará condicionada à assinatura de termo de suspensão do Acordo de Investimentos de 2022, aprovação em assembleia geral extraordinária da Eletrobras e homologação pelo STF. Na assembleia que aprovará o acordo, a União e os acionistas a ela relacionados deverão se abster de votar.

Caso as condições de eficácia não sejam atendidas antes da Assembleia Geral Ordinária de abril de 2025, o atual Conselho de Administração poderá incluir, em chapa a ser apresentada, 3 candidatos indicados pela União para o conselho e 1 candidato titular e respectivo suplente para o conselho fiscal.

A Eletrobras informou que manterá o mercado atualizado sobre a eventual assinatura do Termo de Conciliação e subsequente convocação de assembleia para deliberação pelos acionistas.

ELET3: cotação e indicadores
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