A CCR (CCRO3) informou ao mercado que recebeu notificação referente à decisão judicial que suspende a consolidação da propriedade fiduciária das ações da companhia detidas pelo Grupo Mover em favor do Bradesco BBI durante o período de recuperação judicial.

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De acordo com o fato relevante divulgado em 21 de janeiro de 2025, o juízo da recuperação judicial do Grupo Mover determinou a proibição de quaisquer constrições judiciais sobre as ações CCR e seus dividendos e rendimentos enquanto vigorar o 'stay period'.

O Grupo Mover, formado por Mover Participações S.A., Sucea Participações S.A. e Sincro Participações S.A., todas em recuperação judicial, notificou o agente escriturador da CCR para se abster de realizar qualquer ato que resulte na transferência das ações ou na consolidação da propriedade fiduciária.

A notificação também reiterou que não se iniciou a contagem do prazo para o exercício do direito de preferência pelos demais signatários do Acordo de Acionistas da CCR, conforme já havia sido comunicado em 13 de janeiro de 2025.

A companhia se comprometeu a manter o mercado informado sobre eventuais decisões finais relacionadas ao tema que lhe sejam comunicadas.

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