A Assai (ASAI3) informou em 29 de setembro de 2024 que recebeu um Termo de Arrolamento da Receita Federal do Brasil (RFB) no valor de R$ 1,265 bilhão. O documento, emitido em 27 de setembro, está relacionado a contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).
O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela RFB para monitorar possíveis transferências de ativos de um potencial devedor tributário. Essa ação visa garantir que haja valor suficiente para quitar os créditos tributários em discussão, sem impor ônus ou gravames sobre os ativos arrolados.
A empresa esclareceu que o arrolamento não impede a alienação, oneração ou transferência dos ativos, mas exige que tais atos sejam informados à RFB. A Assai (ASAI3) destacou que se tornou uma companhia independente em 31 de dezembro de 2020, após uma reorganização societária que envolveu a cisão parcial do GPA.
Segundo a companhia, os acordos firmados entre Assai e GPA no âmbito da cisão estabelecem que não há solidariedade entre as empresas em relação aos passivos gerados até a data da separação. No entanto, a legislação tributária brasileira prevê que as autoridades fiscais podem exigir o pagamento solidariamente das entidades envolvidas, mesmo em casos de contingências em fase administrativa.
A Assai (ASAI3) informou que está monitorando a situação em conjunto com o GPA, que reafirmou sua responsabilidade pelos débitos e contingências gerados até a data da cisão. Do total de R$ 12,913 bilhões em contingências tributárias mencionadas no Termo de Arrolamento, R$ 11,654 bilhões (90%) são de responsabilidade do GPA, com fato gerador ocorrido até a data da cisão.
A empresa anunciou que apresentará recurso questionando o Termo de Arrolamento e tomará as medidas necessárias para se defender da responsabilidade tributária pelas contingências mencionadas. A Assai (ASAI3) reiterou que suas operações sempre foram segregadas das operações do GPA e que, conforme os termos da cisão, o GPA permanece responsável por suas próprias contingências, devendo indenizar a Assai por eventuais prejuízos decorrentes.
A administração da Assai (ASAI3) se comprometeu a manter seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os desdobramentos relevantes relacionados a esse assunto.







