A Mobly (MBLY3) informou ao mercado que o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indeferiu o pedido de interrupção do curso do prazo de antecedência de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da companhia, agendada para 20 de setembro de 2024.
O pedido de interrupção havia sido protocolado por um acionista, que alegava supostas ilegalidades nas propostas de deliberação constantes da ordem do dia da AGE, especialmente relacionadas ao aumento de capital da empresa.
Entre os pontos questionados pelo requerente estavam a suposta adoção de dois preços de emissão distintos por ações de mesma espécie e classe, e a contribuição ao capital social de bens por valor superior ao apurado em laudo de avaliação.
A Mobly contestou as alegações, argumentando que o preço de emissão das novas ações de R$4,08 por ação é único e aplicável indistintamente a todos os subscritores no aumento de capital. A empresa também defendeu que todas as matérias da ordem do dia da Assembleia cumprem os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Após análise, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM não detectou violação a dispositivos legais ou regulamentares na proposta de aumento de capital. O Colegiado da autarquia, por sua vez, decidiu pelo indeferimento do pedido de interrupção.
Com a decisão, a Mobly confirmou que a Assembleia Geral Extraordinária está mantida para o dia 20 de setembro de 2024, conforme originalmente convocada. A companhia ressaltou que todas as informações relacionadas à AGE, incluindo o edital de convocação e a proposta da administração, estão disponíveis nos websites da empresa, da CVM e da B3.







