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A Ser Educacional (SEER3) informou em 3 de junho de 2024 que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a votação relativa ao julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.187/DF, prevalecendo o entendimento do relator, Ministro Gilmar Mendes.
O STF confirmou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), estabelecendo que a forma exclusiva de abertura de novos cursos de medicina é por meio de chamamento público do Ministério da Educação (MEC). Também foi mantida a autorização dos novos cursos já instalados por força de decisões judiciais.
A Ser Educacional possui 13 processos administrativos de credenciamento de novos cursos de medicina em fase final de análise no MEC. Destes, 12 já receberam visita de comissão avaliadora, sendo 10 conceito máximo 5 e 2 com conceito 4. A empresa ressaltou que a quantidade de vagas e efetividade da autorização dependem da análise das propostas pelo MEC, conforme nova portaria publicada.
A companhia manterá o mercado informado sobre a evolução desses processos administrativos, que têm potencial de se tornarem autorizações para novos cursos de medicina.
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