Em 22 de maio de 2024, a Petrobras (PETR3, PETR4) informou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu favoravelmente à renegociação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) do Refino celebrado em 29 de maio de 2019. A decisão também foi aprovada pelo Conselho de Administração da companhia.
O TCC original previa a obrigatoriedade de alienação de 8 refinarias (REPAR, RNEST, REGAP, REFAP, RLAM, REMAN, LUBNOR e SIX) pela Petrobras. Entretanto, a empresa enfrentou obstáculos que impediram a conclusão da venda das refinarias restantes.
Após o Ministério de Minas e Energia solicitar a revisão da estratégia de venda de ativos e a publicação da Resolução CNPE 05/2023, que extinguiu as diretrizes relacionadas ao desinvestimento, a Petrobras renegociou os termos do TCC com o CADE.
O novo acordo encerra a obrigação de alienação dos ativos remanescentes e estabelece novos compromissos, como: obrigações comportamentais para acompanhamento dos preços praticados pela Petrobras, divulgação de diretrizes comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo e oferta de contratos-quadro a refinarias independentes no Brasil.
Com isso, a Petrobras retirou da carteira de desinvestimentos as refinarias REPAR, RNEST, REGAP, REFAP e LUBNOR. O aditivo ao TCC terá vigência de 3 anos, prorrogáveis por igual período a critério do CADE.







