A Light (LIGT3), em recuperação judicial, informou que seu Conselho de Administração aprovou, em 18 de maio de 2024, os termos e condições do Novo Plano de Recuperação Judicial Aditado e Consolidado ("Novo PRJ"). O documento foi protocolado pela empresa no mesmo dia, no âmbito do processo de recuperação judicial em curso na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

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De acordo com a Light, o Novo PRJ reflete modificações realizadas para adequar determinados termos e condições, buscando um maior alinhamento com os interesses dos credores e outros stakeholders. Além disso, foram incluídos detalhamentos sobre as etapas de implementação das medidas previstas, visando o soerguimento da empresa, a superação da situação econômico-financeira atual, a continuidade da prestação dos serviços nas concessões do Grupo Light, a preservação de valor e a promoção da função social.

Entre as medidas previstas no Novo PRJ, sujeito à verificação de determinadas condições, estão o aporte de recursos na Light por meio de aumento de capital, a capitalização de créditos com a formalização de títulos conversíveis e não conversíveis, bem como o pagamento integral de credores que, em 19 de abril de 2024, individualmente considerados, sejam titulares de créditos equivalentes a até R$ 30 mil em 12 de maio de 2023.

A Light informou que o Novo PRJ está disponível nos websites da CVM, da B3 e da própria companhia. A empresa manterá acionistas e o mercado atualizados sobre o tema, conforme a legislação aplicável.

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