Na quarta-feira, 16 de setembro de 2026, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (SBSP3) e a EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. informaram que os acionistas da EMAE aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária, a incorporação, pela Sabesp, de todas as ações de emissão da EMAE não detidas pela Sabesp. Como contrapartida, os acionistas da EMAE receberão 1,31950000000 ação ordinária da Sabesp para cada 1 ação ordinária ou preferencial da EMAE detida na data de consumação da operação.
Após o encerramento do prazo para exercício do direito de retirada, as novas ações da Sabesp serão creditadas nas contas dos acionistas da EMAE, conforme cronograma estimado apresentado no Anexo I do fato relevante. Eventuais frações de ações da Sabesp resultantes da relação de troca serão agrupadas e vendidas em leilão no mercado à vista da B3, com posterior repasse do valor líquido aos antigos acionistas da EMAE.
A incorporação de ações dá direito de retirada apenas aos titulares de ações da EMAE que mantêm seus papéis de forma ininterrupta desde o encerramento do pregão de 23 de abril de 2026, não tenham votado a favor da operação na assembleia e manifestem expressamente essa intenção. Esses acionistas dissidentes poderão exercer o direito de retirada até 19 de outubro de 2026, fazendo jus ao reembolso de R$ 18,18 por ação ordinária ou preferencial, valor correspondente ao patrimônio líquido por ação em 30 de junho de 2026, superior aos R$ 16,09 por ação do balanço de 31 de dezembro de 2025.
O pagamento do reembolso aos acionistas da EMAE que exercerem o direito de retirada terá sua data informada após o encerramento do prazo para exercício desse direito, podendo a administração da EMAE, em até 10 dias após o término do período, convocar assembleia para reconsiderar a deliberação da incorporação em razão do volume de pedidos. Não há direito de retirada para os acionistas da Sabesp, uma vez que as ações da companhia possuem liquidez e dispersão em mercado, conforme a legislação societária.
O fato relevante também detalha o tratamento fiscal da operação para investidores residentes e não residentes, incluindo a responsabilidade de Sabesp e EMAE pela retenção de Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital e as alíquotas aplicáveis, que variam de 15% a 25% ou de 15% a 22,5%, conforme o enquadramento do investidor e o montante do ganho. Investidores não residentes deverão enviar, até 19 de outubro de 2026, planilha com custo médio de aquisição das ações da EMAE e documentos comprobatórios, para permitir o cálculo do imposto devido.







