Em 17 de maio de 2024, a Suzano (SUZB3) comunicou que seu Conselho de Administração aprovou a 11ª emissão de até 5,9 milhões de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries. O montante total da emissão será de até R$ 5,9 bilhões, sendo R$ 1 bilhão referente à primeira série, R$ 4 bilhões à segunda série e R$ 900 milhões à terceira série.
As debêntures da terceira série serão classificadas como "Debêntures Incentivadas", nos termos da Lei 12.431, e seus recursos serão destinados a investimento em projeto prioritário. Já as debêntures das primeira e segunda séries serão "Debêntures Institucionais" e seus recursos serão utilizados para refinanciamento e alongamento do perfil de endividamento da companhia.
A Oferta será realizada conforme o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160. A Suzano se enquadra como emissor de grande exposição ao mercado (EGEM) e emissor frequente de valores mobiliários de renda fixa (EFRF), de acordo com a Resolução CVM 80.
A realização da Oferta e a integralização das debêntures estão sujeitas a condições de mercado e ao cumprimento de requisitos contratuais, regulamentares e normativos aplicáveis. A companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento da emissão e da oferta.







