A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou na sexta-feira, 11 de setembro de 2026, que recebeu em 9 de setembro de 2026 comunicado do Josephina III Fundo de Investimento em Participações sobre a instauração, em 21 de agosto de 2026, do Procedimento Arbitral CAM nº 332/26 na Câmara de Arbitragem do Mercado, envolvendo fundos acionistas da companhia.

Segundo o comunicado, a arbitragem decorre de controvérsia relacionada à reorganização societária realizada em novembro de 2024 na estrutura de investimento dos fundos Josephina na Oncoclínicas. Os fundos Latache IV Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado, Nova Almeida Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado e Latache MHF I Fundo de Investimento Financeiro em Ações sustentam a obrigação de realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA Estatutária), com base no artigo 39 do estatuto social da companhia, obrigação que é contestada pelo Josephina III.

No procedimento arbitral, o Josephina III busca a declaração de inexigibilidade da obrigação de realização da OPA Estatutária, seja pela alegada inaplicabilidade do artigo 39, caput, do estatuto social, seja em razão das exceções previstas nos parágrafos 7º, inciso (ii), e 8º do mesmo artigo. A Oncoclínicas não é parte no procedimento e afirmou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes.

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