A Braskem (BRKM5) informou em fato relevante nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, que o Conselho de Administração aprovou o ajuizamento de pedido de recuperação extrajudicial, nos termos da Lei 11.101/05, para a companhia e certas controladas. O objetivo é assegurar um ambiente jurídico estável para negociar e implementar a reestruturação de obrigações financeiras quirografárias no montante aproximado de US$ 10,9 bilhões no âmbito da recuperação extrajudicial.
Segundo a Braskem, a recuperação extrajudicial terá escopo limitado, estritamente financeiro, e não incluirá obrigações com fornecedores, clientes e demais stakeholders, que seguem vigentes e sendo cumpridas normalmente conforme os contratos.
A companhia destacou que, após a formalização dos documentos pertinentes, fará o protocolo do pedido de recuperação extrajudicial e manterá o mercado informado sobre desdobramentos relevantes, disponibilizando documentos em seu site de relações com investidores, na CVM e na B3.







