Na quarta-feira, 19 de agosto de 2026, a Vale (VALE3) informou que 19 municípios elegíveis aderiram às condições previstas no Acordo Definitivo para compensação e reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com isso, 45 dos 49 municípios elegíveis passam a integrar formalmente o Acordo Definitivo.
A adesão foi formalizada no âmbito de processo de mediação conduzido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que acolheu a manifestação voluntária dos municípios que ainda não haviam aderido. Para ter direito ao recebimento, em parcela única, do montante equivalente às três parcelas já pagas aos municípios, em até 30 dias após a homologação dos respectivos termos, os novos aderentes deverão cumprir as condições previstas, incluindo a renúncia às ações e procedimentos judiciais relacionados ao rompimento da barragem, no Brasil e no exterior. As parcelas subsequentes seguirão o cronograma de pagamentos estabelecido no Acordo Definitivo.
Segundo a companhia, a adesão da ampla maioria dos municípios elegíveis reforça a legitimidade e a abrangência do Acordo Definitivo como instrumento de reparação, além do reconhecimento das instituições e da Justiça brasileiras na condução das medidas destinadas à reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.







