A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos (ONCO3) comunicou que, em 13 de julho de 2026, protocolou pedido de Recuperação Extrajudicial para tratar a reestruturação e o reperfilamento de dívidas financeiras quirografárias no montante aproximado de R$ 5,1 bi, além de outros créditos intercompany, no contexto de 2026.
Em 4 de agosto de 2026, o juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo admitiu o processamento da Recuperação Extrajudicial e concedeu um período de suspensão de 180 dias para os créditos abrangidos pelo plano, incluindo ações, execuções, pedidos de falência e atos de constrição.
A decisão judicial também estabeleceu liminar de 90 dias que suspende a eficácia de cláusulas contratuais de vencimento antecipado, rescisão e efeitos equivalentes motivados pelo pedido de recuperação extrajudicial.
Outra liminar determinou que operadoras de planos de saúde se abstenham de promover descredenciamento, rescisão, suspensão de atendimentos, bloqueio de agendas ou retenção de pagamentos com base no pedido de Recuperação Extrajudicial da Oncoclínicas.
Segundo a companhia, a íntegra da decisão será disponibilizada em seu site e a Oncoclínicas (ONCO3) informou que manterá o mercado atualizado sobre novos fatos relacionados ao processo de Recuperação Extrajudicial em 2026.







