OranjeBTC (OBTC3) aprovou na quinta-feira, 30 de abril de 2026, a 3ª emissão de debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) simples, não conversíveis em ações e com garantia real, em duas séries, totalizando até R$ 210 mi. As debêntures vencem em 3 de janeiro de 2031, com pagamento integral do principal e da remuneração em parcela única na data de vencimento. A operação será feita por meio de colocação privada a fundo de investimento gerido pela Itaú Asset Management Ltda. e tem como objetivo reforçar a estratégia de tesouraria da companhia, incluindo principalmente a aquisição de Bitcoin e a otimização da estrutura de capital.

Do valor total da emissão, até R$ 130 mi serão da primeira série e até R$ 80 mi da segunda série, com integralização sujeita ao cumprimento de condições precedentes. A remuneração será de 100% da variação acumulada do CDI acrescida de spread de 1,85% ao ano, calculada sobre o valor em reais a partir da data de integralização de cada série e paga em reais.

O principal das debêntures terá como moeda de referência o dólar norte-americano, sendo atualizado pela variação da cotação de fechamento da taxa de venda de dólares divulgada pelo Banco Central do Brasil por meio do Sistema PTAX, desde a integralização de cada série até o pagamento. As debêntures terão como garantia Bitcoin detidos pela companhia, observados parâmetros de razão entre valor da dívida e valor da garantia (LTV, relação empréstimo-valor).

Segundo a OranjeBTC, a emissão é apresentada como a primeira operação relevante de dívida estruturada lastreada em Bitcoin no mercado de capitais brasileiro, com destinação majoritária dos recursos à compra de Bitcoin. O documento destaca ainda a participação do braço de gestão de recursos do maior banco privado do país como contraparte e menciona o uso de conta tripartite com custodiante de ativos digitais e outros mecanismos de segurança para a estrutura de crédito lastreada em ativos digitais.

A implementação da emissão depende do cumprimento de condições precedentes usuais, incluindo a constituição e formalização das garantias. A oferta será privada, sem esforço público de venda, e não estará sujeita a registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem na ANBIMA.

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