Na segunda-feira, 20 de abril de 2026, a Brava Energia (BRAV3) aprovou em Assembleia Geral Ordinária o pagamento de dividendos mínimos obrigatórios referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 0,12360222942 por ação, totalizando R$ 57.418.563,07.
Terão direito aos dividendos os acionistas inscritos na base da companhia em 20 de abril de 2026, respeitadas as negociações realizadas até essa data. As ações passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 22 de abril de 2026, e o pagamento está previsto para 1º de maio de 2026.
Os acionistas pessoas físicas residentes no Brasil que receberem, em um mesmo mês-calendário, dividendos superiores a R$ 50.000 pagos pela mesma pessoa jurídica estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total distribuído no período. Para acionistas não residentes, a retenção de Imposto de Renda na fonte será de 10% sobre os lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos, independentemente do valor.
Para quem possui ações custodiadas na Itaú Corretora de Valores S.A., o pagamento seguirá os dados bancários informados ao escriturador, podendo ser postergado até a atualização do cadastro. Já os acionistas com ações depositadas em outras instituições de custódia receberão conforme os procedimentos adotados por essas instituições.







