A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (SAPR4) informou nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, que ingressou junto ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Curitiba com mandado de segurança, em continuidade ao comunicado ao mercado de 2 de abril de 2026.

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No pedido, a Sanepar solicita liminar para suspender imediatamente os efeitos jurídicos e procedimentais da Consulta Pública nº 1/2026 e da Audiência Pública nº 1/2026 da Agepar, além de requerer que a agência se abstenha de implementar o entendimento da Nota Técnica nº 01/2026-GTI até o julgamento final do processo.

De forma subsidiária, na hipótese de o pedido principal não ser aceito, a companhia requer a suspensão imediata de todos os atos subsequentes de natureza processual ou decisória decorrentes da referida consulta e audiência públicas.

A Sanepar também pede a concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade do ato impugnado, preservando o regime jurídico aplicável à destinação dos valores nos termos vigentes à época de sua incorporação patrimonial.

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