A Engie Brasil Energia (EGIE3) aprovou em quinta-feira, 16 de abril de 2026, a adesão ao mecanismo de repactuação de R$ 2,37 bi em obrigações futuras de Uso do Bem Público (UBP), referentes ao prazo original das concessões das usinas hidrelétricas Cana Brava e Ponte de Pedra, conforme Lei 15.235/2025 e valores calculados pela Aneel.

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O saldo repactuado a pagar é de R$ 1.714.063 mil para a UHE Cana Brava e de R$ 653.251 mil para a UHE Ponte de Pedra, totalizando R$ 2.367.315 mil em 8 de dezembro de 2025, ante saldos contábeis de R$ 3.042.031 mil e R$ 1.400.554 mil, respectivamente, somando R$ 4.442.585 mil em 31 de dezembro de 2025.

A lei permite a quitação dessas obrigações por meio de um pagamento único, calculado com base no valor presente das parcelas vincendas. Segundo a companhia, a análise interna indicou criação de valor para as concessões das duas usinas com a repactuação.

O valor final a ser pago será atualizado pela variação da taxa Selic desde 8 de dezembro de 2025 até a data da liquidação financeira, com dedução das parcelas mensais pagas no mesmo período, também corrigidas pela Selic. Após a adesão, há prazo de 30 dias para assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão e mais 30 dias para a liquidação financeira.

Os efeitos contábeis da operação deverão ser reconhecidos nas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2026 da Engie Brasil Energia.

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