A Copasa (CSMG3) comunicou nesta quinta-feira, 16 de abril de 2026, que tomou conhecimento de decisão provisória do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizando a continuidade de determinadas etapas da potencial oferta pública subsequente de ações da companhia, a ser realizada no contexto do processo de desestatização previsto na Lei Estadual nº 25.664/2025.
A empresa ressalta que a efetiva realização da oferta depende, entre outros fatores, de eventuais esclarecimentos adicionais a órgãos de controle, da obtenção de aprovações aplicáveis, incluindo societárias e de credores, das condições macroeconômicas e de mercado, da celebração de contratos definitivos e do cumprimento dos procedimentos previstos na regulamentação vigente.








