A Vibra Energia (VBBR3) divulgou em quinta-feira, 19 de março de 2026, esclarecimentos sobre notícia veiculada em 17 de março de 2026 a respeito de controvérsia envolvendo o aluguel do prédio que abriga sua sede administrativa no Rio de Janeiro, usado como lastro de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) (títulos de crédito lastreados em recebíveis do setor imobiliário). A companhia afirma que a disputa está ligada à aquisição do imóvel em leilão judicial realizado em 2024 e ao pagamento de aluguéis cedidos como lastro desses CRI.

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Segundo a Vibra, os fatos mencionados na notícia estão sendo discutidos em dois processos: uma Ação Civil Pública em tramitação na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, proposta pela Associação Brasileira de Investidores (ABRADIN), e um procedimento arbitral sigiloso na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI). A empresa declara acompanhar esses processos de forma diligente e afirma estar confiante na solução das controvérsias.

No entendimento da companhia, não há descumprimento, inadimplemento ou saldo devedor por parte da Vibra em relação aos temas citados na notícia. A empresa ressalta que não emitiu nem participou da estruturação dos CRI, não se beneficiou economicamente da captação e não mantém relação com os titulares desses títulos. Informa ainda que o contrato de locação do imóvel foi cancelado por decisão judicial no Registro Geral de Imóveis.

A Vibra também informa que, até a data do comunicado, não foi formalmente oficiada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a notificação mencionada na reportagem, nem sobre a instauração de processo administrativo relacionado a ela. Da mesma forma, diz não ter conhecimento da abertura de eventual procedimento perante a Securities and Exchange Commission (SEC), reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos.

Por fim, a companhia reafirma seu compromisso com práticas de governança corporativa e declara que manterá acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes dessa disputa envolvendo o imóvel de sua sede e os CRI a ele vinculados.

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