Na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, os Conselhos de Administração da Metalúrgica Gerdau S.A. (GOAU4) e da Gerdau S.A. (GGBR) aprovaram a distribuição de dividendos relativos ao exercício social de 2025, na forma de antecipação do dividendo mínimo obrigatório. Os valores aprovados foram de R$ 0,05 por ação ordinária e preferencial da Metalúrgica Gerdau e de R$ 0,10 por ação ordinária e preferencial da Gerdau.
No caso da Metalúrgica Gerdau S.A., a data-base para ter direito aos dividendos será 10 de março de 2026, com ações passando a ser negociadas ex-direito em 11 de março de 2026 e pagamento previsto para 19 de março de 2026.
Para a Gerdau S.A., a data-base será 10 de março de 2026, com data ex-direito em 11 de março de 2026 e pagamento dos dividendos em 18 de março de 2026. Para os American Depositary Receipts (ADRs) da Gerdau S.A. negociados no exterior, a data-base será 12 de março de 2026, data ex-dividendo também em 12 de março de 2026 e pagamento em 25 de março de 2026, mantendo o valor de R$ 0,10 por recibo.
Os pagamentos serão efetuados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, via crédito automático em conta bancária para acionistas que tenham cadastrado CPF/CNPJ e dados bancários. Dividendos não reclamados no prazo de três anos, contados da data em que forem colocados à disposição dos acionistas, prescreverão e retornarão para as companhias.







