Em 16 de janeiro de 2026, a Moura Dubeux (MDNE3) comunicou, com profundo pesar, o falecimento de Paulo Roberto Tavares de Almeida, membro do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE). Em cumprimento à Resolução CVM nº 80, a companhia informou que o Conselho de Administração se reunirá oportunamente para deliberar a nomeação do substituto. O anúncio preserva a transparência e sinaliza a continuidade dos ritos de governança ligados à supervisão de controles internos, gestão de riscos e integridade das demonstrações financeiras — funções centrais do CAE, especialmente em fases de maior atividade no mercado de capitais.
Este comunicado, embora de natureza sensível, mantém a trilha de governança necessária em um momento em que a empresa avança sua agenda de financiamento. Na véspera, a companhia protocolou o pedido de registro de oferta pública primária protocolado em 15/01/2026, passo que exige robustez de controles e monitoramento de informações relevantes. A reposição do assento no CAE tende a assegurar a cadência dos ritos de auditoria e conformidade durante o processo de bookbuilding e precificação, reforçando a confiança dos investidores profissionais e a consistência do disclosure regulatório.
Ao mesmo tempo, a manutenção da governança é peça-chave para sustentar a execução do ciclo de alocação de capital em curso. A companhia anunciou recentemente a distribuição de R$ 351,67 milhões em dividendos aprovada em 29/12/2025, com pagamentos trimestrais do 1T26 ao 3T27. Um calendário prolongado de proventos demanda acompanhamento contínuo de caixa, aderência a políticas internas e previsibilidade de informação ao mercado — dimensões nas quais o CAE atua como guardião da qualidade dos relatórios e do cumprimento de políticas, contribuindo para estabilidade financeira enquanto a empresa sustenta crescimento.
O histórico recente também evidencia um padrão de comunicação tempestiva e aderente às normas, reforçando a importância da continuidade institucional no CAE. Em novembro, a companhia divulgou a redução da participação da Navi em 28/11/2025, divulgada nos termos da Resolução CVM 44, contextualizando a movimentação como ajuste de portfólio após janelas de proventos. Essa trajetória de transparência e disciplina regulatória cria um pano de fundo no qual a reposição do membro do CAE não apenas cumpre um rito formal, mas assegura a consistência do processo decisório e do relacionamento com investidores no ciclo de 2026.







