A CPFL Energia (CPFE3) informou o pagamento da última parcela dos dividendos declarados na AGO de 29/04/2025. O sétimo desembolso, de R$ 299,6 milhões (R$ 299.602.566,81), será efetuado em 15/12/2025. Têm direito os acionistas com posição em 29/04/2025, com as ações negociadas ex-dividendo desde 30/04/2025. Para investidores com ações escrituradas no Banco do Brasil, o crédito será em conta corrente conforme cadastro; já os papéis na custódia da B3 serão pagos à entidade depositária e repassados pelas instituições custodiante. A companhia reforçou a necessidade de atualização cadastral e indicou o canal de RI para dúvidas; o comunicado é assinado por Kedi Wang, VP Financeira e de RI.

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Este pagamento encerra o ciclo de proventos de 2025 e consolida a estratégia de previsibilidade ao acionista, com desembolsos diluídos ao longo do ano para suavizar o fluxo de caixa. A cadência evita concentração de liquidez, reduz volatilidade de retorno e sinaliza disciplina de capital enquanto a empresa executa um plano robusto de investimentos regulados. O movimento dá continuidade ao calendário já evidenciado no quinto pagamento de dividendos em 27/10/2025, que reafirmou a execução do total aprovado na AGO e funcionou como marco intermediário do cronograma escalonado.

Do lado dos fundamentos, a manutenção de sete parcelas em 2025 foi viabilizada por métricas financeiras sólidas e acesso a capital competitivo. No 3T25, a empresa combinou geração de caixa com capex acelerado sem pressionar a alavancagem, além de preservar rating global acima do soberano — configuração que sustenta a política de proventos mesmo com ventos adversos na geração eólica. Esses vetores aparecem nos resultados do 3T25: alavancagem em 2,19x, rating global BBB e capex de R$ 1,7 bi, reforçando a capacidade de honrar o calendário de pagamentos enquanto avança em modernização de rede e projetos regulados.

Além disso, a empresa reduziu incertezas jurídicas que tradicionalmente competem por caixa. O encerramento da disputa com a AES Guaíba II, com ingresso de recursos e eliminação de passivo contingente, alinha-se à busca por previsibilidade e foco de execução, sem alterar a disciplina de capital nem o montante aprovado pela AGO. Esse desfecho, registrado no acordo que extinguiu a arbitragem em 06/11/2025, preserva a flexibilidade financeira justamente no momento de conclusão do ciclo de proventos, mantendo a narrativa de estabilidade ao acionista e de concentração de esforços no crescimento regulado.

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