Nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, em Dias D’Ávila/BA, a Paranapanema (PMAM3), em Recuperação Judicial, informou que não divulgou no prazo o ITR do 3º trimestre de 2025 e postergou a publicação para concluir o teste de recuperabilidade de ativos (impairment), sobretudo os da sede na Bahia. Pela Resolução CVM 80, art. 31, o ITR deve sair até 45 dias após o fim do trimestre; para o período encerrado em 30/09, o prazo terminou em 14/11. Segundo a companhia, o procedimento é complexo, requer análises adicionais dos auditores e da administração, e o ITR será divulgado tão logo os trabalhos terminem, preservando qualidade e transparência.
Na prática, priorizar o impairment — que pode ajustar o valor contábil de ativos e afetar patrimônio, alavancagem e covenants — alinha-se à agenda de estabilização financeira. O movimento ocorre no mesmo período em que a empresa busca reforçar capital de giro e recompor caixa por meio da 8ª emissão privada de debêntures conversíveis, sem juros e com conversão obrigatória, de até R$ 60 milhões. Ao fechar o trimestre com testes concluídos, a administração ancora o ITR em premissas realistas de geração de caixa, reduz risco de retrabalho contábil e sustenta a comunicação com credores no âmbito do PRJ, melhorando a previsibilidade para investidores que acompanham a execução do plano.
Diferentemente do ciclo imediatamente anterior, quando a demanda por capital novo foi limitada — vide a homologação parcial do aumento de capital de R$ 53,6 milhões, com baixa adesão, em 28/10/2025 — a companhia tem ajustado os instrumentos de captação e dado sinais de prioridade à governança informacional. Concluir o impairment antes de fechar o ITR tende a reduzir assimetria, elemento que pesou na atratividade das captações recentes, e consolida a sequência estratégica de saneamento do balanço, recomposição de liquidez e retomada operacional sob a recuperação judicial.







