A Paranapanema (PMAM3) aprovou a 8ª emissão privada de debêntures conversíveis quirografárias, em série única, de até R$ 60 milhões. As debêntures terão valor unitário de R$ 75 mil, colocação privada sem registro (CVM/ANBIMA) e sem negociação em mercados organizados. Haverá direito de preferência aos acionistas posicionados em 14/11/2025; as ações passam a ex-direito em 17/11/2025 e o período de exercício vai de 17/11 a 16/12/2025. O preço de conversão será 92% do menor VWAP dos 10 dias úteis anteriores ao anúncio de preço, divulgado em janelas a cada 45 dias. As debêntures vencem em 11/11/2027, não têm correção monetária nem juros, e a conversão é obrigatória no vencimento (facultativa antes). O montante mínimo é de R$ 30 milhões (400 debêntures); se não atingido, a emissão é cancelada. Os recursos irão para capital de giro, otimização da estrutura de capital, recomposição de caixa e investimentos, com potencial diluição de 33,23% no teto, a preço hipotético de R$ 1,00.
O movimento dá continuidade à estratégia de desalavancagem e capitalização anunciada na subscrição privada ao preço de R$ 1,37, com teto de R$ 1 bilhão, aprovada em 17 de setembro de 2025. Na prática, a nova debênture conversível, sem custo financeiro em caixa e com conversão obrigatória, reforça capital de giro enquanto limita pressão de fluxo. O preço dinâmico (92% do menor VWAP) em janelas de 45 dias reduz o risco de descompasso com o mercado, preserva o direito de preferência e permite calibragem da demanda via reservas de sobras, com governança de cancelamento se o mínimo não for atingido. A opção por colocação privada acelera a execução e reduz custos de distribuição, mantendo o foco na estabilização operacional e no cumprimento do PRJ.
Diferentemente do ciclo imediatamente anterior, quando a companhia reportou a homologação parcial do aumento de capital de R$ 53,6 milhões, com baixa adesão no período de preferência, em 28 de outubro de 2025, a estrutura agora combina conversibilidade mandatória e precificação referenciada a mercado para aumentar a atratividade sem onerar o caixa com juros. Essa mudança sinaliza aprendizado do apetite efetivo dos investidores e busca previsibilidade de diluição, ao mesmo tempo em que mantém a proteção a minoritários (preferência e janelas claras) e encadeia a etapa financeira necessária para a recomposição de caixa e a retomada industrial.







