Em 21 de novembro de 2025, a Light (em recuperação judicial) respondeu ao Ofício nº 320/2025 da CVM para esclarecer eventuais exposições ao Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central em 18/11/2025. A companhia afirmou não manter negócios em andamento nem deter investimentos vinculados ao conglomerado do Master e, portanto, não ter sido impactada pelos Comunicados nº 44.234/25 a nº 44.238/25. O ofício também solicitou planilha detalhando aplicações financeiras de 2024 e 2025 e estabeleceu prazo de resposta até 21/11, com multa cominatória em caso de descumprimento.
O posicionamento da Light se ancora nas Informações Financeiras Trimestrais do 3º trimestre de 2025, divulgadas em 13/11, que detalham caixa, alavancagem e a evolução do plano operacional-financeiro — elementos-chave para sustentar a afirmação de ausência de exposição material ao Master. Nesse contexto, os resultados do 3T25 e o quadro financeiro apresentado mostram a combinação de disciplina de capital, reforço de liquidez e investimentos em qualidade e combate a perdas, pilares que vêm orientando a gestão de risco em 2025. A coerência entre a resposta à CVM e o que já estava refletido no 3T25 ajuda a consolidar a narrativa de derisking, crucial para a execução do Plano de Recuperação Judicial e para a preservação de caixa enquanto a empresa atravessa o ciclo regulatório e de reequilíbrio de passivos.
Além disso, a ausência de impacto direto da liquidação do Master se alinha ao eixo de previsibilidade regulatória e financeira que ganhou tração com a recomendação de prorrogação da concessão pela ANEEL, em 4 de novembro de 2025. Esse marco amplia a visibilidade de longo prazo e viabiliza etapas previstas no PRJ — como o aumento de capital privado e a conversão de dívidas — enquanto decisões recentes em contencioso fiscal reduziram incertezas. Em conjunto, o esclarecimento à CVM e os avanços regulatórios indicam uma gestão focada em blindar a estrutura de capital e manter continuidade operacional, mesmo diante de choques exógenos no sistema financeiro.






