Gerdau (GGBR3, GGBR4) e Metalúrgica Gerdau aprovaram a antecipação do dividendo mínimo obrigatório de 2025: R$ 0,28 por ação na Gerdau S.A. e R$ 0,19 na Metalúrgica, com datas-base em 10/11, data ex em 11/11 e pagamentos em 11/12 e 12/12 (ADR em 18/12). A liquidação será feita pelo BTG Pactual, e proventos não requeridos em 3 anos prescrevem. O cronograma e o valor por ação da Gerdau espelham os resultados do 3T25, quando o conselho aprovou R$ 0,28/ação com pagamento em 11/12, sinalizando continuidade na remuneração.
Ao antecipar parte do dividendo mínimo, a companhia reforça a previsibilidade de retorno ao acionista sem abrir mão de disciplina financeira: alavancagem de 0,81x Dívida Líquida/EBITDA, geração de caixa e avanço operacional na América do Norte criam folga para distribuir proventos enquanto executa o ciclo de investimentos e a recompra de ações. Esse movimento dialoga com a estratégia apresentada no Investor Day 2025, que combinou moderação de CAPEX, foco em competitividade e manutenção de retornos via dividendos e recompra, evidenciando uma política de capital orientada a ROIC e FCF. A prática de antecipar dividendos também suaviza a sazonalidade do caixa para investidores, sem comprometer a execução dos projetos-chave e o perfil de vencimentos após o resgate do bond 2030 em dezembro.
Adicionalmente, a companhia já havia indicado a moderação de investimentos a partir de 2026, com priorização de manutenção e competitividade, o que tende a sustentar flexibilidade para remuneração mesmo em cenários desafiadores. Essa sinalização ficou explícita na projeção de CAPEX de R$ 4,7 bi para 2026, inferior aos R$ 6 bi de 2025, conectando disciplina de capital com a continuidade do ciclo de distribuição e reforçando a tese de geração de caixa recorrente.







