Gerdau S.A. e Metalúrgica Gerdau aprovaram a antecipação do dividendo mínimo obrigatório de 2025. A Metalúrgica Gerdau (GOAU3, GOAU4) pagará R$ 0,19 por ação, com data-base em 10/11/2025, ex-direito em 11/11/2025 e pagamento em 12/12/2025. Já a Gerdau S.A. (B3: GGBR/NYSE: GGB) distribuirá R$ 0,28 por ação, com data-base em 10/11/2025, ex-direito em 11/11/2025 e pagamento em 11/12/2025; para os ADRs, o valor é de R$ 0,28, com data-base e ex-direito em 12/11/2025 e pagamento em 18/12/2025. Os créditos serão processados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, mediante dados bancários informados, e proventos não reclamados em 3 anos prescrevem em favor das companhias, conforme a Lei 6.404/76.

Este movimento reforça disciplina de alocação de capital e previsibilidade de caixa, ao antecipar o dividendo mínimo sem anunciar passos adicionais. A decisão se alinha à racionalidade de investimentos indicada recentemente, quando o Conselho aprovou a projeção de CAPEX para 2026 de R$ 4,7 bilhões (redução significativa) e a manutenção de R$ 6 bilhões em 2025, com foco em Manutenção e Competitividade. Em termos estratégicos, um CAPEX mais calibrado tende a sustentar espaço para remuneração recorrente ao acionista, sem comprometer projetos essenciais de eficiência e modernização.

Em outras palavras, o pagamento agora anunciado dialoga com a sinalização de maior seletividade em projetos e com a prioridade em prolongar a vida útil dos ativos e elevar a rentabilidade das unidades, conforme detalhado no plano de investimentos. Embora a execução do CAPEX dependa do ambiente de mercado, a combinação de investimentos disciplinados e antecipação do dividendo mínimo sugere busca por equilíbrio entre crescimento, resiliência operacional e retorno aos acionistas.

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