Na quarta-feira, 24 de setembro de 2025, a Profarma Distribuição (PFRM3) informou que o Conselho de Administração aprovou, em 15 de setembro de 2025, a 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis, com garantia real, em série única, para distribuição pública a investidores profissionais, no montante de R$ 400 mi; os títulos terão juros de 100% do DI + 1,43% ao ano e prazo de 5 anos.
A oferta será realizada sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM nº 160, e é "destinada exclusivamente a investidores profissionais", conforme os artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30.
Serão emitidas 400.000 debêntures, com valor nominal de R$ 1.000, totalizando R$ 400 mi na data de emissão. Os recursos serão utilizados para o pré-pagamento das operações a serem listadas na Escritura de Emissão ("Dívidas Existentes") no valor aproximado de R$ 360 mi e, "o que sobejar, para o caixa da Companhia no âmbito da gestão ordinária dos negócios da Companhia".
Segundo o comunicado, os juros remuneratórios das debêntures "corresponderão à 100% da variação acumulada das taxas médias diárias do DI, acrescido de spread de 1,43% ao ano". As debêntures serão amortizadas semestralmente a partir do 30º mês contado da Data de Emissão e terão prazo de 5 anos contados da Data de Emissão.
O detalhamento das demais condições está na ata da Reunião do Conselho de Administração e na Escritura de Emissão, disponíveis na sede da companhia, no site da CVM (www.cvm.gov.br) e no site de relações com investidores (https://ri.profarma.com.br/). O comunicado ressalta que "não constitui oferta ou solicitação de investimento em Debêntures, que será realizada exclusivamente nos termos dos documentos da Emissão".







