Em 10 de setembro de 2025, a Light (LIGT3) e a Light Serviços de Eletricidade S.A. informaram que a CSRF, instância máxima do CARF, anulou por ampla maioria autuações fiscais relativas à dedutibilidade de perdas não técnicas (furtos de energia) na base de IRPJ e CSLL de 2016-2017, somando R$ 2,4 bilhões. A decisão, que ainda aguarda publicação do acórdão, é vista pela companhia como um marco setorial e um avanço na redução de incertezas do contencioso fiscal, alinhado ao compromisso com disciplina jurídica e financeira.
Estratégicamente, o desfecho administrativo consolida a frente de derisking jurídico-fiscal que vem sustentando a virada operacional e financeira relatada no semestre, ao reduzir a assimetria sobre contingências e potencialmente diminuir pressão sobre provisões e custo de capital (efeitos contábeis e de caixa dependem do acórdão e das normas aplicáveis). Esse movimento dá continuidade à trajetória evidenciada nos números do 2T25/6M25, quando a Light reverteu prejuízo para lucro, alongou dívida e acelerou o combate a perdas com blindagem de rede, ainda que a frente operacional (PNT/MBT acima do reconhecido em tarifa) permaneça determinante para a sustentabilidade da recuperação.
Além de mitigar um passivo potencial relevante, a decisão dialoga com a estratégia de três vetores destacada recentemente: i) disciplina de capital e alongamento do passivo financeiro; ii) execução do plano de perdas (reduzindo a distância entre perdas físicas e o nível reconhecido em tarifa); e iii) estabilização de expectativas via reconfiguração acionária e governança, que funcionou como sinal de confiança na capacidade de execução. Em conjunto, o alívio de incertezas fiscais tende a contrabalançar ventos contrários temporários (como o reajuste tarifário negativo de 2025) e a reforçar a coerência do plano de recuperação.
Próximos passos: a companhia aguarda a publicação do acórdão e deverá atualizar o mercado sobre impactos práticos — eventuais efeitos em provisões, alíquota efetiva e contenciosos correlatos — sempre conforme a regulação aplicável. Para investidores, a leitura de médio prazo combina: menor risco jurídico-fiscal, foco contínuo na redução de perdas e manutenção de investimentos em qualidade, elementos essenciais para transformar a melhoria recente em resultados sustentáveis.







