Nesta segunda-feira, 18 de agosto de 2025, a Paranapanema (PMAM3) comunicou a homologação parcial do aumento de capital no montante de R$ 2.560.417,45, decorrente da emissão de 1.103.631 novas ações ordinárias. O movimento ocorre após o término da 6ª Janela do Pedido de Conversão e do período de preferência entre 9 de julho e 8 de agosto. No intervalo, acionistas subscreveram 48.604 ações e credores converteram créditos em 1.055.114 ações; 87 ações com condicionantes não atendidas serão canceladas e os valores devolvidos. As ações subscritas foram integralizadas, o capital social passa a R$ 2.192.060.149,45 e 429.930.851 ações não subscritas serão automaticamente canceladas, sem abertura de prazo para sobras.
Este movimento consolida a etapa de capitalização no contexto da recuperação judicial, concluindo o ciclo iniciado com a 6ª e última janela do pedido de conversão, finalizada em 30 de junho. Ao restringir-se ao período de preferência e cancelar sobras, a companhia preserva a lógica do plano: priorizar a conversão de créditos em participação e ajustar o capital social às adesões efetivas, evitando emissões amplamente dilutivas. A baixa adesão dos acionistas reforça que a capitalização foi desenhada sobretudo para endereçar passivos no âmbito da RJ, enquanto os credores que aderiram materializaram sua posição como acionistas nas condições predefinidas. O procedimento claro e o cronograma reduzirem incertezas operacionais e jurídicas desta fase.
A homologação parcial de hoje sucede a homologação do aumento de capital de R$ 10,5 milhões via conversão de créditos, que reduziu o endividamento e evidenciou a execução disciplinada das cláusulas financeiras do plano. Em conjunto, os dois movimentos avançam na desalavancagem e na simplificação da base acionária: parcela do passivo é capitalizada, os montantes não demandados pelo mercado são cancelados e o capital é calibrado aos compromissos efetivamente assumidos. Para investidores, a leitura é de progressão técnica da reestruturação, com impacto direto na estrutura de capital e potencial melhoria do perfil de risco, sem depender de captações oportunistas em um ambiente ainda sensível ao histórico de liquidez e à retomada operacional.
No âmbito de governança do processo, a etapa atual se alinha à proposta de terceiro aditamento ao Plano de Recuperação Judicial protocolada em 14 de julho, a ser deliberada em Assembleia de Credores. A execução coordenada — fechamento das janelas, conversões, homologações e cancelamento de sobras — estabelece um trilho para a próxima fase da RJ, focada em estabilizar a operação e gradualmente reabrir frentes comerciais e produtivas. Com as ações integralizadas e as sobras canceladas automaticamente, a companhia encerra este capítulo com maior previsibilidade sobre seu capital e direciona a atenção à governança da RJ e à disciplina operacional nas unidades industriais.







