A Equatorial Energia (EQTL3) anunciou que a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica homologou o reajuste anual das tarifas da sua subsidiária Equatorial Pará, com efeito médio de 3,74% a ser percebido pelo consumidor. A decisão foi tomada em reunião de diretoria realizada em 5 de agosto de 2025, com vigência a partir desta quinta-feira.
O Reajuste Tarifário Anual (RTA) apresenta variações por categoria de tensão: consumidores de baixa tensão terão aumento de 3,57%, enquanto clientes de alta tensão enfrentarão reajuste de 4,50%. Para a companhia, a parcela B homologada registrou crescimento positivo de 1,27% ano contra ano, enquanto a diferença entre a Parcela B DRA e DRP resultou em redução de 1,71%.
O cálculo do reajuste considerou o IGP-M do período de referência de 3,37% e aplicou o Fator X de 5,07%, que é composto por ganhos de produtividade (0,99%), trajetória de adequação de custos operacionais (3,13%) e qualidade (0,95%). Essa metodologia busca equilibrar a sustentabilidade econômica da distribuidora com a modicidade tarifária.
A aprovação consolida a sequência de reajustes regulatórios favoráveis obtidos pela Equatorial, que no início de agosto também conseguiu homologação de 8,11% nas tarifas de saneamento no Amapá, evidenciando o relacionamento construtivo da companhia com as agências reguladoras. O movimento ganha relevância especial considerando a melhoria operacional registrada no segundo trimestre, quando a companhia conseguiu reduzir as perdas na distribuição para 17,4% e expandiu significativamente a geração renovável.
O reajuste tarifário é fundamental para a receita das distribuidoras de energia elétrica e impacta diretamente os resultados da Equatorial Energia. Investidores devem acompanhar como esse aumento se refletirá nos próximos resultados trimestrais da companhia, especialmente considerando que a Equatorial Pará é uma das principais subsidiárias do grupo no Norte do país e que a empresa vem demonstrando sólida performance financeira, com EBITDA de R$ 2,9 bilhões no primeiro trimestre.







