A Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (CSNA3) comunicou que seu Conselho de Administração aprovou a 15ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, no valor total de R$ 800 milhões, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00.
A emissão será objeto de oferta pública, sob o rito de registro automático, nos termos da legislação aplicável, sob o regime de garantia firme de colocação, sendo destinada a investidores qualificados. As debêntures atenderão aos requisitos da Lei nº 12.431/2011, de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários previstos.
No âmbito da oferta, será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento para definir a taxa final da remuneração, a quantidade de debêntures a ser alocada em cada série e a existência de demanda para a colocação da totalidade das séries.
As debêntures da primeira série terão prazo de vencimento de 10 anos e remuneração correspondente à maior taxa entre a NTN-B 2033 acrescida de spread de 0,55% ao ano ou 6,20% ao ano. Já as debêntures da segunda série terão prazo de 15 anos e remuneração correspondente à maior taxa entre a NTN-B 2035 acrescida de spread de 0,70% ao ano ou 6,40% ao ano.
De acordo com a Lei 12.431/2011, os recursos líquidos captados serão utilizados exclusivamente para o pagamento futuro e/ou reembolso de gastos relacionados à implantação de projeto de investimento em infraestrutura no setor de logística e transportes, incluídos ferrovias, locomotivas e vagões, desde que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses da data de encerramento da oferta.







