A Enel Distribuição Ceará (COCE3, COCE5, COCE6) informou nesta quarta-feira que a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) não aprovou o enquadramento do projeto de incentivo fiscal que garantiria redução de 75% do Imposto de Renda e Adicionais não Restituíveis após 2025.

De acordo com fato relevante divulgado pela companhia, a decisão foi comunicada através da Resolução DC/SUDENE nº 924, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2025. O benefício fiscal atual, que proporciona redução significativa na carga tributária da distribuidora cearense, permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2025.

O incentivo em questão é calculado com base no lucro da exploração, conforme previsto no artigo 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. A distribuidora de energia informou que avaliará os próximos passos a serem tomados diante da decisão.

A empresa se comprometeu a manter acionistas, investidores e mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema. O benefício fiscal representa importante componente nos resultados financeiros da companhia que atua no setor de distribuição de energia elétrica no Ceará.

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