A Braskem (BRKM3, BRKM5, BRKM6) informou que a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado a Novonor (ex-Odebrecht) ao pagamento de indenização por danos materiais à companhia.

De acordo com fato relevante divulgado em 11 de dezembro de 2024, a decisão judicial deu provimento parcial ao recurso da Novonor S.A. e NSP Investimentos S.A., ambas em recuperação judicial, em ação movida por José Aurélio Valporto de Sá Júnior e Geração Futuro L. Par. Fundo de Investimento em Ações.

A ação judicial foi fundamentada no artigo 246 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), que trata da responsabilidade da sociedade controladora perante os demais acionistas. A Braskem ressaltou que a decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser objeto de recursos.

O caso tem origem em fato relevante divulgado pela petroquímica em 20 de maio de 2024, embora os detalhes da sentença original e os valores envolvidos não tenham sido especificados no comunicado atual.

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