A Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (CSNA3) anunciou em 5 de novembro de 2024 a aprovação de sua 16ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor total de R$ 500 milhões. A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração da empresa.
De acordo com o comunicado, as debêntures serão emitidas em até duas séries, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00. A oferta pública será realizada sob o regime de garantia firme de colocação, destinada ao público investidor em geral, seguindo o rito de registro automático conforme as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As debêntures atenderão aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 12.431/2011, o que permitirá que seus titulares possam usufruir de benefícios tributários previstos na legislação. A empresa informou que será adotado um procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding) para definir a taxa final de remuneração, o número de séries e a quantidade de debêntures a ser alocada em cada série.
As debêntures da primeira série terão prazo de vencimento de 10 anos, enquanto as da segunda série terão prazo de 15 anos, ambas contadas a partir da data de emissão. A remuneração será definida no procedimento de bookbuilding, com taxas mínimas estabelecidas para cada série.
A CSN destacou que os recursos captados serão utilizados exclusivamente para o pagamento futuro ou reembolso de gastos relacionados à implantação de projetos de investimento em infraestrutura no setor de energia, especificamente em geração por fontes renováveis. Esses gastos devem ter ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses da data de encerramento da oferta.
A companhia ressaltou que o anúncio tem caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado como material de venda ou oferta das debêntures. Mais detalhes sobre as condições gerais da emissão estão disponíveis na ata da Reunião do Conselho de Administração, que pode ser acessada na página de relações com investidores da CSN e no site da CVM.







