A Oi (OIBR3, OIBR4) divulgou em 23 de setembro de 2024 os procedimentos que devem ser seguidos pelos credores quirografários que escolheram a \"Opção de Reestruturação I\" para receber as novas ações ordinárias resultantes do aumento de capital por capitalização de créditos.
De acordo com o comunicado, as novas ações serão emitidas e disponibilizadas no ambiente escritural do Banco do Brasil, responsável pela escrituração das ações da companhia. Para receber as ações, os credores deverão comprovar que estão habilitados sob as perspectivas regulatória e legal do Brasil.
A empresa estabeleceu a data-limite de 23 de outubro de 2024 para que os credores enviem a documentação necessária ao Banco do Brasil. Entre os documentos exigidos estão a comprovação de registro de contribuinte válido no Brasil (CPF/CNPJ) e outros documentos específicos para pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras.
A Oi informou que, caso algum credor não consiga cumprir as exigências até a data-limite, será permitido optar por receber American Depositary Receipts (ADRs) representativos das novas ações. Para isso, o credor deverá enviar a documentação específica para a opção de ADRs até a mesma data-limite.
A companhia ressaltou a importância de os credores seguirem integralmente as exigências e procedimentos descritos no comunicado. Caso um credor não envie a documentação necessária até a data-limite, não receberá as novas ações a que teria direito. Nesse caso, as ações serão redistribuídas entre os demais credores que tenham cumprido os procedimentos, e o credor que não cumpriu os requisitos não receberá outra compensação.
A Oi afirmou que manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre qualquer alteração nas informações descritas no comunicado. A empresa reforçou que as escolhas de pagamento realizadas pelos credores nos termos do Plano de Recuperação Judicial e no contexto do Rights Offering Memorandum permanecem válidas.







