A COPASA (CSMG3) anunciou em 10 de setembro de 2024 a assinatura de um Termo Aditivo ao Contrato de Concessão com o município de Rio Pomba, Minas Gerais. O aditivo trouxe mudanças significativas na forma de regulação e na duração do contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

De acordo com o comunicado, a principal alteração foi a mudança na forma de regulação, que passou de discricionária para contratual. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) permanecerá como a entidade responsável pela regulação dos serviços no município.

Além disso, o contrato foi atualizado para incluir as metas de universalização, conforme exigido pelo Artigo 11-B da Lei Federal nº 11.445/2007, que foi alterada pela Lei Federal n° 14.026/2020. Esta atualização visa alinhar as operações da empresa com as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Um ponto de destaque no aditivo foi a extensão do prazo contratual. A COPASA (CSMG3) informou que o contrato agora vigorará até setembro de 2054, uma medida tomada para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A empresa ressaltou que o município de Rio Pomba representa aproximadamente 0,1% de sua receita líquida total, indicando que, embora seja uma concessão importante, tem um impacto relativamente pequeno nas finanças globais da companhia.

Esta renovação contratual demonstra o compromisso da COPASA (CSMG3) em manter e expandir sua presença no setor de saneamento em Minas Gerais, ao mesmo tempo em que se adapta às novas exigências regulatórias do setor.

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