O Grupo Mateus (GMAT3) informou ao mercado em 7 de setembro de 2024 que sua controlada, Armazém Mateus S.A., recebeu um auto de infração da Receita Federal do Brasil (RFB) no valor total de R$ 1.059.014.615,34. O documento, emitido em 6 de setembro, questiona a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes aos exercícios sociais de 2014 a 2021.
De acordo com o comunicado, o valor total da autuação é composto por R$ 633.265.281,40 relacionados ao questionamento da apuração dos cálculos do IRPJ, R$ 225.163.417,58 referentes aos cálculos da CSLL e R$ 200.585.916,36 em multas administrativas.
O Grupo Mateus ressaltou que a Armazém Mateus S.A. é beneficiária de subvenções concedidas pelos Estados e que as exclusões dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL foram realizadas em conformidade com a legislação aplicável, apesar da divergência apontada pela Receita Federal.
A companhia informou que, juntamente com seus assessores, avaliará detalhadamente a fundamentação do auto de infração e apresentará a devida impugnação dentro do prazo regulamentar. Em uma análise preliminar, o Grupo Mateus e seus assessores consideram que o tema em questão reúne importantes e bons argumentos em favor da defesa da Armazém Mateus S.A., classificando a contingência como de perda \"possível\".
Devido a essa classificação, a empresa afirmou que não há necessidade de provisionamento no momento. O auto de infração encontra-se em fase administrativa e, se necessário, poderá ser discutido também na esfera judicial.
O Grupo Mateus reafirmou seu compromisso com a transparência e garantiu que manterá o mercado e seus acionistas informados sobre quaisquer novos desenvolvimentos relevantes relacionados a este assunto.







