A Energisa (ENGI3, ENGI4, ENGI11) comunicou ao mercado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A (EPB) em reunião pública ordinária realizada em 27 de agosto de 2024. As novas tarifas serão aplicadas a partir de 28 de agosto de 2024.

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De acordo com a empresa, o efeito médio a ser percebido pelo consumidor na concessão da EPB será uma redução de 1,35%. No entanto, o impacto será diferente para cada grupo de consumidores. Os clientes conectados na média e alta tensão terão um aumento de 3,22%, enquanto os consumidores de baixa tensão experimentarão uma redução de 2,39% em suas tarifas.

A Energisa destacou que os clientes residenciais (B1) da EPB serão beneficiados com uma redução tarifária de 2,44%. Essa variação nas tarifas é resultado do processo de reajuste tarifário anual, que considera diversos fatores que impactam os custos da distribuidora.

O reajuste leva em conta o repasse aos consumidores dos custos não gerenciáveis da concessão, conhecidos como Parcela A, que incluem compra de energia, encargos setoriais e encargos de transmissão. Além disso, são atualizados os custos gerenciáveis, chamados de Parcela B, que se referem aos custos de distribuição.

Segundo a Energisa, a variação nos custos da Parcela A foi de -0,58%, totalizando R$ 2.019,6 milhões. A empresa informou que esse resultado foi principalmente impactado pela redução da cota de CDE Conta Covid.D. Já o preço médio de repasse dos contratos de compra de energia (PMix) foi definido em R$ 236,35/MWh.

Quanto à Parcela B, a variação foi positiva em 2,75%, atingindo R$ 1.114,3 milhões. A companhia explicou que esse aumento reflete a inflação acumulada (IGPM) desde o último reajuste, que foi de 3,82%, deduzida do Fator X de 1,08%. O Fator X é um mecanismo que repassa aos consumidores os ganhos de produtividade anuais da concessionária.

A Energisa ressaltou que essas informações foram divulgadas em cumprimento à Resolução CVM nº 44/2021, de 23 de agosto de 2021, que revogou a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, demonstrando o compromisso da empresa com a transparência e a conformidade regulatória.

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