A B3 (B3SA3) informou que a Câmara baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou em 13 de agosto de 2024 o recurso da empresa em relação ao auto de infração da Receita Federal do Brasil (RFB) que questionou o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group Inc. como custo de aquisição no cálculo do ganho de capital apurado para fins de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em virtude da alienação realizada pela B3 no exercício de 2015.

Continua após o anúncio

Em relação ao mérito da autuação, a decisão do CARF foi desfavorável à B3, pelo voto de qualidade, tendo sido mantida a parcela com valor atualizado de R$ 399 milhões, de um total de R$ 430 milhões em 30 de junho de 2024. Houve a exoneração de uma parcela das multas lançadas, no valor de R$ 31 milhões em 30 de junho de 2024.

O caso julgado em 13 de agosto de 2024 pelo CARF, relativo ao ano de 2015, se refere a discussão idêntica ao caso de 2016, decidido favoravelmente pela Câmara baixa do CARF conforme Comunicado ao Mercado de 9 de abril de 2024. A B3 ressaltou que a exoneração não é definitiva, uma vez que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá submeter Recurso Especial à análise da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF.

A B3 apresentará Recurso Especial à Câmara Superior do CARF em relação a parcela do auto mantida e reafirmou seu entendimento de que o ganho de capital na venda das ações do CME Group Inc. foi apurado em estrita conformidade com a legislação fiscal.

Publicidade
Tags: