A Eternit S.A. (ETER3) anunciou em 9 de agosto de 2024 que o juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP proferiu sentença de encerramento do processo de recuperação judicial da empresa e de suas controladas diretas. A decisão reconhece que o Grupo Eternit cumpriu todas as obrigações assumidas frente aos credores que se venceram até o momento.
O processo de recuperação judicial representou um marco importante para a reestruturação e transformação das operações da Eternit, visando sua sustentabilidade de longo prazo. A empresa implementou medidas como a modernização de unidades fabris, inovação e foco na rentabilidade de seus negócios.
Com a reestruturação concluída com êxito, a Eternit conseguiu equalizar seu passivo concursal em condições compatíveis com sua capacidade de pagamento, equacionando sua situação econômico-financeira de forma consistente e viabilizando a continuidade das atividades do grupo.
A empresa esclareceu que os créditos concursais com prazo de pagamento em curso e as pretensões ainda em discussão ou ilíquidas, cujo fato gerador seja anterior ao pedido de recuperação judicial, permanecem sujeitos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial e de seu Primeiro Aditamento, sendo pagos de acordo com os prazos, termos e condições estabelecidos nesses instrumentos.







