A 3R Petroleum (RRRP3) e a Enauta Participações divulgaram comunicado nesta segunda-feira, 6 de agosto de 2024, informando sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao ganho de capital dos acionistas não residentes da Enauta na operação envolvendo a incorporação da Maha Energy (Holding) Brasil Ltda. pela 3R e a incorporação de ações da Enauta pela 3R.

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Conforme as empresas, a 3R, na condição de incorporadora das ações da Enauta, realizou o recolhimento do IRRF sobre o eventual ganho de capital do acionista não residente. As informações necessárias foram enviadas à B3 para que a cobrança do montante recolhido em nome do investidor estrangeiro seja feita por meio de débito junto à B3 ou conta de custódia no prazo aproximado de 5 dias úteis.

Além disso, a 3R se reserva o direito de cobrar, executar ou compensar o valor do IRRF eventualmente recolhido em nome do acionista não residente com quaisquer créditos detidos por esse acionista contra as companhias. Isso inclui dividendos, juros sobre capital próprio e outros proventos declarados e/ou pagos pelas empresas a qualquer tempo.

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