A Braskem (BRKM3, BRKM5, BRKM6) informou em 6 de agosto de 2024 que tomou conhecimento da decisão da Justiça holandesa, no âmbito de uma ação de indenização individual ajuizada em 2020 por 15 autores (atualmente apenas 9 permanecem no polo ativo) perante o Tribunal de Roterdã. O tribunal concluiu pela inexistência de conexão entre as subsidiárias da Companhia na Holanda e o evento de subsidência em Maceió, mas definiu que os 9 autores têm direito à compensação financeira a ser paga pela Braskem em valor a ser determinado em processo de liquidação na Holanda, de acordo com a lei brasileira.
A decisão é passível de recurso. A Companhia esclareceu que, por se tratar de ação individual de apenas 9 autores, não representa valor material no contexto da empresa, razão pela qual não foi divulgado um Fato Relevante.
A Braskem informou que a divulgação dessa ação individual, conjuntamente com diversas outras ações individuais, está contida: (i) nas informações financeiras trimestrais no primeiro trimestre, nota explicativa "23.1 Passivo contingente – Evento geológico Alagoas", sob o título "Outras ações individuais: Indenizações relacionadas aos impactos da subsidência e a desocupação das áreas afetadas"; e (ii) no Formulário de Referência 2024 da Companhia, item "4.7 Outras contingências relevantes", sob o mesmo título.







