A Trisul (TRIS3) informou em 5 de agosto de 2024 que o Conselho de Administração aprovou a 10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, para colocação privada. Serão emitidas 200.000 debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000, totalizando R$ 200 milhões.

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As debêntures terão prazo de vencimento de 2.010 dias contados de 21 de agosto de 2024 e serão subscritas de forma privada pela Virgo Companhia de Securitização. Elas estarão vinculadas à emissão de até 200.000 certificados de recebíveis imobiliários (CRI) no valor unitário de R$ 1.000, perfazendo o montante total de até R$ 200 milhões.

Os CRI serão objeto das 1ª e 2ª séries da 193ª emissão da Securitizadora, a serem distribuídos por meio de oferta pública, sob regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação. Haverá procedimento de bookbuilding para definir a existência da segunda série de CRI e debêntures, as quantidades a serem emitidas em cada série, e a taxa de juros aplicável à remuneração dos CRI e debêntures da segunda série.

As debêntures da primeira série renderão CDI + 1,35% ao ano, e as da segunda série terão remuneração equivalente ao maior entre a taxa interna de retorno do Título Público Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) 2028 + 1,35% ao ano, ou 7,90% ao ano, conforme definido no bookbuilding. O valor nominal das debêntures da primeira série não será atualizado monetariamente, e o das debêntures da segunda série será atualizado mensalmente pelo IPCA.

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