A COPASA (CSMG3) informou em 1 de agosto de 2024 que assinou um Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgoto no município de Visconde do Rio Branco, em Minas Gerais.
De acordo com a companhia mineira de saneamento, o aditivo alterou a forma de regulação dos serviços, que passou de discricionária, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), para contratual, sendo a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) a nova responsável pela regulação no município.
Além disso, foi realizada uma atualização contratual que inseriu as metas de universalização no Contrato, conforme exigência do Artigo 11-B da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020.
A COPASA também informou que o prazo de vigência do contrato foi prorrogado por 7 anos, passando a vigorar até julho de 2054, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. O município de Visconde do Rio Branco representa cerca de 0,3% da receita líquida e do EBITDA da companhia.







