A Usiminas (USIM3, USIM5, USIM6) confirmou, em 29 de julho de 2024, a existência de uma decisão judicial que determinou à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reduzir sua participação acionária na siderúrgica de 12,9% para menos de 5% do capital social. Essa determinação faz parte de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) celebrado em 2014 entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Continua após o anúncio

Segundo a Usiminas, a decisão foi proferida no âmbito de uma ação judicial que corre em segredo de justiça. A empresa confirmou ainda que o prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações já expirou, sem que a CSN tenha cumprido a determinação.

O fato relevante divulgado pela Usiminas ocorreu após uma notícia veiculada pela Folha Online em 26 de julho de 2024, que trouxe informações sobre o caso. A siderúrgica mineira esclareceu que as informações prestadas no comunicado são de sua inteira responsabilidade.

Publicidade
Tags: