A Auren Energia (AURE3) informou em 2 de julho de 2024 que a aprovação da Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para o Ato de Concentração nº 08700.003725/2024-50, referente à proposta de Combinação de Negócios entre Auren e AES Brasil Energia S.A., tornou-se final e definitiva em 1º de julho de 2024, após transcorrido o prazo de 15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da União.

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Com essa aprovação definitiva do CADE, a Auren concluiu uma das condições precedentes para a conclusão da transação, conforme havia informado anteriormente. Contudo, permanecem pendentes outras condições, incluindo a aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A companhia afirmou que manterá o mercado informado sobre os próximos andamentos relevantes relacionados à operação de combinação de negócios com a AES Brasil, de acordo com a legislação e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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