A Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (CSNA3) informou em 18 de junho de 2024 que obteve uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação judicial que pleiteava o direito de "tag along" na alienação do controle acionário da Usiminas para o Grupo Ternium.
De acordo com o fato relevante divulgado, a 3ª Turma do STJ julgou por maioria os embargos de declaração no Recurso Especial nº 1.837.538/SP e reconheceu o direito da CSN de vender suas ações na Usiminas em conjunto com a operação de alienação de controle, nos termos do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações.
A CSN ainda não teve acesso à íntegra da decisão judicial, mas afirmou que manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre eventuais desdobramentos do caso.







