A Vale S.A. (VALE3) informou que obteve uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), determinando sua exclusão imediata do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como "lista suja", até que uma decisão judicial definitiva seja proferida.

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A medida foi comunicada pela empresa em 17 de junho de 2024, em continuidade a um comunicado anterior de 7 de junho. Na ocasião, a Vale reiterou que adota medidas rigorosas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva.

A decisão liminar representa um alívio temporário para a companhia, que aguardará o desfecho final do processo judicial para determinar sua permanência ou exclusão definitiva da "lista suja". A inclusão nesse cadastro implica em restrições para obtenção de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras públicas e privadas.

Gustavo Duarte Pimenta, Vice-Presidente Executivo de Finanças e Relações com Investidores da Vale, reforçou o compromisso da empresa com a conformidade legal e o respeito aos direitos humanos. A companhia enfatizou que continuará atuando de forma responsável e transparente, aguardando a conclusão do processo judicial.

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